Atualizado 1 de abril de 2026
Impostos do Freelancer em Portugal: Categoria B Explicada
Como funciona a tributação da Categoria B (trabalho independente) em Portugal: regime simplificado, coeficientes, segurança social e como calcular o imposto real.
Como funciona a Categoria B
A Categoria B abrange todos os rendimentos de trabalho independente e freelance em Portugal (recibos verdes). Ao contrário dos rendimentos de trabalho dependente (Categoria A), não há entidade patronal a reter o imposto automaticamente — é responsável por declarar e pagar. O valor tributável não é o seu rendimento bruto mas uma parte dele, determinada por um coeficiente que depende do tipo de atividade.
Regime simplificado vs contabilidade organizada
O regime simplificado aplica-se automaticamente se o rendimento bruto for inferior a €200.000/ano. O imposto é calculado sobre uma percentagem do rendimento bruto usando coeficientes fixos — não é necessário controlar as despesas reais. A contabilidade organizada é obrigatória acima de €200.000 e opcional abaixo. Tributa o lucro real (receitas menos despesas reais) e requer um contabilista certificado (TOC).
Taxas de imposto para freelancers
O coeficiente mais comum para serviços (TI, consultoria, design, etc.) é 0,75 — ou seja, 75% do rendimento bruto é tributável. Este valor tributável é somado a outros rendimentos e tributado às taxas progressivas normais (13–48%). Exemplo: €50.000 bruto × 0,75 = €37.500 de base tributável da Categoria B.
Deduções para Categoria B
No regime simplificado, não pode deduzir despesas reais do negócio — o coeficiente já contempla uma dedução implícita de despesas. No entanto, pode deduzir: contribuições pagas à Segurança Social; deduções pessoais gerais (saúde, educação, renda); e se a sua atividade se qualificar para NHR/IFICI, aplica-se um tratamento fiscal diferente.
Pagamentos por conta trimestrais
Se os seus clientes forem empresas portuguesas, retêm 25% da fatura como adiantamento do IRS (retenção na fonte). Este valor é creditado contra a fatura fiscal final quando entregar a declaração. Se a maioria dos clientes for estrangeira, poderá precisar de fazer pagamentos por conta voluntários para evitar um valor elevado a pagar no momento da entrega.
Obrigações de Segurança Social
Os freelancers em Portugal pagam contribuições para a Segurança Social à taxa de 21,4% sobre a base de incidência declarada. A base é calculada trimestralmente com base em 1/3 dos rendimentos faturados nos últimos 3 meses × coeficiente. Os novos trabalhadores independentes estão isentos de SS durante os primeiros 12 meses. As contribuições para SS são dedutíveis da base tributável do IRS.