Ferramenta de simulação e planeamento. Os resultados NÃO são aconselhamento fiscal. Antes de submeter, verifique os dados com um TOC certificado.

← Todos os guias

Atualizado 1 de abril de 2026

IRS Portugal 2026: Guia Fiscal Completo para Expatriados

Tudo o que os expatriados precisam saber sobre o IRS em Portugal em 2026: escalões, prazos, deduções e como entregar a declaração.

O que é o IRS?

O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é o imposto sobre o rendimento pessoal em Portugal. Aplica-se a todos os residentes e a não residentes com rendimentos de fonte portuguesa. O ano fiscal coincide com o ano civil (janeiro–dezembro) e as declarações são entregues na primavera seguinte.

Quem é obrigado a entregar?

É obrigado a entregar a declaração de IRS se for residente fiscal em Portugal (permanência de 183+ dias ou residência habitual aqui) e tiver auferido qualquer rendimento durante o ano. Os não residentes também devem entregar declaração se tiverem rendimentos de fonte portuguesa não sujeitos a retenção definitiva.

Escalões de IRS 2026

Portugal utiliza uma escala progressiva de tributação. Para o ano fiscal de 2025 (declaração em 2026), os escalões variam de 13% sobre rendimentos até €7.703 a 48% acima de €80.000. Um adicional de solidariedade de 2,5–5% aplica-se a rendimentos elevados.

Use a calculadora para ver exatamente em que escalão se enquadra o seu rendimento.

Prazos de entrega

O prazo de entrega do IRS para o ano fiscal de 2025 é 1 de abril a 30 de junho de 2026. Entrega em atraso resulta em coima de €150–€3.750 conforme o atraso. Se houver imposto a pagar, o prazo é 31 de agosto.

Categorias de rendimento (A, B, E, F, G, H)

O IRS português divide os rendimentos em seis categorias:

  • Categoria A — Rendimentos do trabalho dependente (salário)
  • Categoria B — Rendimentos empresariais e profissionais (recibos verdes)
  • Categoria E — Rendimentos de capitais (dividendos, juros)
  • Categoria F — Rendimentos prediais (arrendamento)
  • Categoria G — Incrementos patrimoniais (ações, cripto, imóveis)
  • Categoria H — Pensões

Cada categoria tem as suas próprias regras, deduções e taxas.

Deduções que pode reclamar

Portugal oferece várias deduções diretamente do imposto calculado (deduções à coleta):

  • Despesas gerais — 35% das despesas com NIF, até €250 por pessoa
  • Despesas de saúde — 15%, até €1.000
  • Educação — 30%, até €800
  • Renda de habitação — 15%, até €600–900
  • Contribuições PPR — 20%, até €400
  • Dependentes — €600–726 por filho

Declaração conjunta vs separada

Casais casados e parceiros em união de facto (2+ anos) podem escolher anualmente entre declaração conjunta e separada. A declaração conjunta divide o rendimento conjunto por 2 antes de aplicar os escalões — é vantajosa quando os rendimentos são muito diferentes. A declaração separada é mais vantajosa quando ambos os parceiros ganham valores semelhantes. O IRS Clarity calcula automaticamente os dois cenários.

Como entregar (Portal das Finanças)

A declaração é entregue online através do Portal das Finanças. Necessita do seu NIF e credenciais de acesso. O portal pré-preenche muitos dados a partir das declarações de entidades pagadoras — verifique-os cuidadosamente antes de submeter. Quem entrega pela primeira vez deve solicitar os códigos de acesso com antecedência.

Erros comuns

  • Esquecer de declarar rendimentos estrangeiros (todos os rendimentos mundiais devem ser declarados)
  • Perder o prazo de validação de faturas no e-Fatura (31 de março)
  • Não reclamar todas as deduções disponíveis
  • Escolher declaração conjunta sem comparar as duas opções
  • Confundir o ano fiscal com o ano de entrega

Pronto para calcular o seu imposto?

Gratuito. Cada passo explicado.

Calcular o meu IRS agora →