10 erros comuns no preenchimento do IRS
Esquecer de indicar retenção na fonte
✅ Verifique no Recibo de Vencimento ou no Portal das Finanças.
Não indicar NIF nas compras
✅ Sem NIF as despesas não entram no e-Fatura — perde dedução até €250.
Confundir ano do rendimento com ano de submissão
✅ Rendimento 2024 → declaração em abril–junho 2025, mas parâmetros de 2024.
Não verificar englobamento
✅ Se rendimento abaixo de €21.321 (2024), o englobamento para dividendos pode ser mais vantajoso que 28%.
Esquecer contribuições SS para Cat A
✅ Aumentam a dedução específica e reduzem o rendimento tributável.
Não considerar 50% de exclusão para imóveis
✅ Aplica-se a residentes e não residentes UE/EEE.
Cripto — esquecer a regra de 365 dias
✅ A partir de 2023, cripto detida há mais de 365 dias está isenta de imposto.
Declaração conjunta — não comparar ambas as opções
✅ A declaração conjunta nem sempre é vantajosa. Compare antes de submeter.
Arrendamento sem registo do contrato
✅ O contrato deve estar registado na AT (RIAC) para a dedução.
NHR/IFICI — erro na classificação da atividade
✅ Nem todas as atividades se qualificam. Verifique a Portaria 230/2019 ou 340/2024.