Residente vs. Não residente
A residência é determinada a 31 de dezembro do ano fiscal.
Critérios de residência
- Passou mais de 183 dias em Portugal no ano
- Tem habitação em Portugal a 31 de dezembro como residência habitual
Consequências
Residente
- Rendimento mundial tributado
- Taxas progressivas
- 50% de exclusão em imóveis
- Todas as deduções disponíveis
Não residente
- Apenas rendimentos de fonte PT
- Taxa 25% (Cat A) ou 28% (E/F/G)
- Não residentes UE/EEE podem optar pelas regras de residente
- 50% de exclusão em imóveis — para UE/EEE
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