Ferramenta de simulação e planeamento. Os resultados NÃO são aconselhamento fiscal. Antes de submeter, verifique os dados com um TOC certificado.

Residente vs. Não residente

A residência é determinada a 31 de dezembro do ano fiscal.

Critérios de residência

  • Passou mais de 183 dias em Portugal no ano
  • Tem habitação em Portugal a 31 de dezembro como residência habitual

Consequências

Residente

  • Rendimento mundial tributado
  • Taxas progressivas
  • 50% de exclusão em imóveis
  • Todas as deduções disponíveis

Não residente

  • Apenas rendimentos de fonte PT
  • Taxa 25% (Cat A) ou 28% (E/F/G)
  • Não residentes UE/EEE podem optar pelas regras de residente
  • 50% de exclusão em imóveis — para UE/EEE
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